O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora para receber do ex-companheiro valores destinados à manutenção de dois cachorros. A decisão, baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a possibilidade de aplicar regras de pensão alimentícia a animais de estimação.
O colegiado entendeu que não é possível aplicar por analogia as disposições de pensão alimentícia, que são regidas pelo Direito de Família e baseadas na filiação, aos animais adquiridos durante o relacionamento. O casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022.
Diante da ausência de acordo prévio sobre as despesas dos pets, a mulher moveu ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência. O juízo de 1.º grau, na Comarca de Blumenau, indeferiu a liminar, afirmando que não há fundamento legal para impor ao réu o custeio de gastos futuros ou pretéritos, pois estes decorrem da escolha da autora em manter os animais.
Em recurso ao TJ, a autora alegou que o custeio integral sem ajuste prévio configuraria enriquecimento sem causa do ex-companheiro. Contudo, o desembargador relator assinalou que a pretensão visava compelir o ex a custear despesas dos animais que permaneceram exclusivamente com ela, sem estabelecer guarda compartilhada ou copropriedade. Ele declarou que “aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”.

