Vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram, nesta quarta-feira (17), a mudança no Plano Diretor que elimina a necessidade de decreto do prefeito para aprovar desmembramento e remembramento de imóveis urbanos. A atribuição decisória passa a ser da área técnica responsável pelo planejamento urbano do município.
A alteração foi formalizada pelo Projeto de Lei Complementar nº 024/2026, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 124/2016, responsável pelas diretrizes de desenvolvimento urbano da cidade. Anteriormente, a autorização dependia da publicação de decreto assinado pelo chefe do Executivo municipal após a análise técnica.
Com a nova redação, a aprovação será emitida por uma Certidão de Aprovação do órgão competente, simplificando a tramitação administrativa. Além disso, o texto aprovado oficializa a digitalização dos procedimentos, exigindo que os pedidos sejam protocolados na plataforma eletrônica da Prefeitura.
Apesar da simplificação, a proposta mantém a análise urbanística, ambiental e cadastral dos imóveis pelos técnicos municipais. O interessado terá prazo de até 180 dias para registrar a aprovação em cartório; caso o prazo expire, será preciso iniciar um novo processo administrativo.

