A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, um conjunto de projetos que visam endurecer as punições para crimes sexuais, furtos, roubos e atividades de crime organizado. As medidas, que incluem alterações na legislação penal, já foram encaminhadas ao Senado para análise.
Na esfera dos crimes sexuais, foram aprovadas propostas que elevam penas e classificam condutas como hediondas. Um texto, de autoria de um deputado e relatado por uma deputada, altera a legislação para tratar pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”. A proposta aumenta a punição para quem distribui ou vende material com registros de violência sexual contra menores e amplia o alcance do aliciamento para vítimas de 12 e 13 anos.
Outra iniciativa aprovada torna hediondos diversos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto inclui condutas como satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro sem consentimento. Além disso, a Câmara aprovou mudanças nos crimes patrimoniais, elevando as penas de furto e roubo, e estabelecendo que o latrocínio terá pena de 24 a 30 anos.
A Lei Antifacção, transformada na Lei 15.358/26, tipifica condutas ligadas a organizações criminosas e milícias privadas, criando o crime de domínio social estruturado com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Também foi aprovada a tipificação do desaparecimento forçado de pessoa como crime hediondo, com pena de reclusão de 10 a 20 anos.

