O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas rurais. A medida estabelece regras para que produtores com dificuldades financeiras possam repactuar contratos em atraso, com prazo final para contratação em 12 de novembro.
A linha especial de repactuação de débitos foi aguardada desde a edição da MP 1.376/2026 e visa atender produtores afetados por perdas acumuladas nos últimos anos. Contudo, a norma não obriga as instituições financeiras a participarem do programa; cabe a cada banco decidir se opera a linha de crédito, assumindo o risco das operações.
Os critérios de elegibilidade dividem os produtores em dois grupos. O primeiro abrange quem registrou perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A segunda categoria é para situações excepcionais, exigindo redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras, diretamente ligada a eventos climáticos.
A regulamentação também incluiu cooperativas de produção agropecuária, estabelecendo um limite de crédito de até R$ 50 milhões para essas organizações. Além disso, a medida permite que novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) sejam enquadradas nas regras do Manual de Crédito Rural, facilitando a aquisição de títulos inadimplentes.

