O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresente manifestação em cinco dias sobre um pedido que questiona a aposentadoria compulsória aplicada a um magistrado. A decisão, proferida pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, visa instaurar o contraditório antes de analisar o pedido de suspensão da penalidade.
A ação foi ajuizada após o Órgão Especial do TJGO manter a penalidade, mesmo diante de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A defesa sustenta que o objetivo da ação não é reexaminar fatos de processo administrativo disciplinar, mas discutir a legalidade da sanção imposta.
Segundo a defesa, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou o suporte constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Argumenta-se que o STF reforçou esse entendimento no julgamento da Ação Originária 2.870. O TJGO manteve a penalidade ao rejeitar embargos de declaração.
O advogado responsável pelo caso explicou que a determinação do CNJ permite o regular processamento do pedido. A relatora analisará a tutela de urgência após a manifestação do TJGO, à luz do entendimento firmado pelo STF.


