Os decretos nº 12.975 e nº 12.976, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alteram as regras de segurança digital para as grandes plataformas de tecnologia. As normas entraram em vigor em 20 de julho de 2026 e serão fiscalizadas pela ANPD.
O Decreto nº 12.975 altera o Marco Civil da Internet, impondo que as plataformas mantenham sede e representante legal no país. Este representante será responsável por cumprir decisões judiciais e receber sanções administrativas. As empresas podem ser responsabilizadas por falha sistêmica se não adotarem medidas para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos, como terrorismo, racismo e violência contra mulheres.
As novas diretrizes também exigem que as plataformas mantenham um canal permanente de denúncias e monitorem riscos sistêmicos. A remoção de conteúdos deve ser precedida de análise, com justificativa apresentada ao denunciante e ao usuário. O decreto preserva a liberdade de expressão, exigindo que a análise considere o contexto da publicação.
O Decreto nº 12.976 foca na prevenção e combate à violência digital contra a mulher. Ele define violência digital para incluir perseguição, deepfakes e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. As plataformas devem remover conteúdos íntimos em até duas horas após notificação e exibir o telefone do Ligue 180 em seus canais de denúncia.
Além disso, as empresas devem agir de ofício para reduzir campanhas coordenadas de assédio. O Ministério da Justiça criará um grupo interministerial para elaborar um sistema integrado de acolhimento a vítimas de violência digital.

