Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que modificam o Marco Civil da Internet, entraram em vigor na segunda-feira, 20, impondo novas obrigações às grandes plataformas digitais no Brasil. As regras ampliam a responsabilidade das empresas em temas como governança, moderação de conteúdo e atendimento a autoridades.
As novas diretrizes exigem que as empresas de tecnologia adotem estruturas mais robustas, comparáveis às de bancos e fintechs, segundo especialistas. Carlos Akira Sato afirmou que as plataformas serão avaliadas não só pela inovação, mas pela qualidade da governança e gestão de riscos. Marcia Mandelbaum, sócia do CGM Advogados, comentou que as empresas devem avaliar sua aderência às medidas, que incluem mecanismos de resposta a notificações e regras para combater a violência digital contra a mulher.
As associações que representam as big techs criticaram o avanço do Poder Executivo, alegando que os decretos tratam de matérias ainda em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso. As entidades argumentaram que o processo gera insegurança jurídica, pois os decretos convertem obrigações de decisões judiciais sem unanimidade.
Entre as exigências centrais, estão a manutenção de representação efetiva no país e a demonstração de que as empresas conhecem seus sistemas de moderação e processos de reclamação. Akira explicou que a operação brasileira não pode mais ser vista apenas como uma extensão administrativa das matrizes internacionais.

