A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.367/2026. A proposta institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, visando garantir direitos fundamentais a esse grupo vulnerável.
O novo marco legal substitui a antiga Lei nº 6.691/2020 e define que a condição de pessoa em situação de rua é caracterizada pela realidade fática constatada pelas equipes de abordagem social, independentemente de registro formal. A lei busca unificar a atuação de 17 pastas do governo local, incluindo Desenvolvimento Social, Saúde e Mulheres, além de segurança pública e habitação.
Um avanço central do projeto é a quebra de barreiras administrativas. Com a promulgação, o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e educação está assegurado mesmo que o cidadão não apresente documento de identificação civil ou comprovante de residência. Na saúde, o texto fortalece a Atenção Primária e as equipes do Consultório na Rua como portas de entrada do SUS.
O acolhimento será, em regra, voluntário. A internação involuntária só será admitida em caráter excepcional, como última instância terapêutica, quando houver risco iminente à vida, atestado por profissional médico. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) deve ser comunicado em até 72 horas. A legislação veda recolhimento forçado sem individualização e garantias legais.

