A separação de um casal que investiu em obras de imóveis gera dúvidas sobre a divisão dos recursos aplicados. A legislação brasileira determina que o regime de bens, a origem dos valores e a documentação dos gastos são fatores decisivos para definir a partilha.
A situação ocorre quando casais constroem casas ou realizam reformas em imóveis, acreditando que o patrimônio será compartilhado. O Código Civil estabelece que, no regime de comunhão parcial de bens, benfeitorias feitas em bens particulares podem integrar a comunhão patrimonial. Isso significa que os valores investidos na obra durante o casamento entram na discussão de divisão, mesmo que o imóvel seja de propriedade de um só cônjuge.
Para que o investimento seja reconhecido judicialmente, a comprovação é essencial. O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a indenização por benfeitorias exige a comprovação da existência das melhorias e a discriminação correta dos gastos. Documentos como notas fiscais, recibos de prestadores de serviço e comprovantes de transferência bancária são cruciais para demonstrar quem financiou os investimentos.
Outros elementos jurídicos influenciam a partilha. Móveis planejados adquiridos durante a união podem entrar na comunhão, conforme o artigo 1.660, inciso I, do Código Civil. Já a ajuda financeira dos pais segue regras distintas: se for doação exclusiva, o valor não se comunica; se for empréstimo ao casal, a dívida pode ser considerada comum.

