O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora. O colegiado decidiu que o empregador ultrapassou o poder diretivo ao contatar a funcionária durante seu afastamento por licença médica.
A decisão, proferida pela 4ª Turma do TRT de Minas Gerais, ocorreu após a funcionária, que exercia função de coordenação, ser acionada pela empresa em 11 de maio de 2023, enquanto estava afastada. Testemunhas relataram que a profissional era procurada frequentemente para orientar, à distância, uma nova contratada, visando evitar prejuízos ao atendimento dos alunos.
O desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do recurso, afirmou que a autora comprovou parcialmente suas alegações. Segundo ele, a empresa poderia ter utilizado outros empregados que desempenhavam a mesma função em outras unidades. Ao exigir apoio durante o período de licença, o empregador colocou em risco a saúde física e mental da trabalhadora, desrespeitando normas de segurança do trabalho.
A 4ª Turma confirmou o valor de R$ 3.000,00, estabelecido em primeiro grau pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A decisão considerou a proporcionalidade e razoabilidade da quantia, entendendo que o montante é suficiente para compensar o dano sofrido.

