Um especialista esclareceu a diferença entre despacho, decisão interlocutória e sentença, termos frequentemente encontrados no acompanhamento de processos judiciais. Os atos são distintos e possuem efeitos e prazos de recurso próprios, conforme explicado por Valdemir Ferreira Santos.
O despacho é o ato mais simples e frequente no trâmite processual. Ele não resolve mérito nem decide questões controvertidas entre as partes; apenas move o processo adiante, como determinar intimação ou marcar audiência. Por não ter conteúdo decisório, o despacho não admite recurso. Valdemir Ferreira Santos comentou que a ansiedade de quem acompanha processos muitas vezes surge ao interpretar um despacho como uma decisão importante.
A decisão interlocutória resolve uma questão específica dentro do processo, sem encerrá-lo. Ela pode ser a concessão de liminar ou a definição de provas. Diferente do despacho, este ato pode ser contestado, geralmente por meio de agravo. O magistrado alertou que partes frequentemente perdem prazos importantes por não reconhecerem a natureza recorrível desse ato.
A sentença, por sua vez, encerra a fase de conhecimento em primeira instância, resolvendo o mérito da causa. Contra a sentença cabe apelação, recurso dirigido à instância superior. Segundo Valdemir Ferreira Santos, entender essa distinção evita que as partes confundam atos ou percam o prazo correto para se manifestar.

