O Estado brasileiro utiliza o combate à desinformação como justificativa para exercer controle sobre o pensamento, o que o autor classifica como censura. O texto critica a atuação do Supremo Tribunal Federal e a tramitação de projetos de lei que visam regular o ambiente digital.
O autor aponta que o Supremo Tribunal Federal conduz o Inquérito 4.781 desde 2019, sem previsão regimental para investigar críticas à Corte. O inquérito acumulou bloqueios de contas e prisões decretadas de forma monocrática, sem contraditório. Embora o Senado tenha proposto em 2023 limitar inquéritos do STF a 90 dias, a Corte não acatou a medida.
No âmbito legislativo, o Projeto de Lei 2.630/2020, apelidado de Lei das Fake News, foi arquivado em 2024. Em seu lugar, avança o PL 4.691/2024, que obriga plataformas a identificar usuários e responsabiliza provedores por conteúdo de terceiros. A Human Rights Watch alertou em agosto de 2025 sobre o risco de tais instrumentos se tornarem mecanismos de controle do debate público.
O texto distingue a ação de plataformas privadas, que exercem direito de propriedade e oferecem migração como alternativa, da ação estatal. O Estado, detentor do monopólio da força, age de forma compulsória, e a remoção de conteúdo por ele implica um poder diferente. O autor afirma que a liberdade de expressão protege o discurso com o qual o poder discorda, e não apenas o consenso.

