O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgará se a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Deltan Dallagnol, por fraude à lei em 2023, impede sua candidatura a senador. O ex-procurador ajuizou um requerimento de declaração de elegibilidade (RDE) para confirmar sua capacidade eleitoral passiva.
Dallagnol argumenta que o TSE apenas indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022, sem declarar sua inelegibilidade para pleitos futuros. Segundo o pré-candidato, a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) possui natureza declaratória, e a Justiça Eleitoral não pode presumir uma condenação futura não explícita na sentença anterior.
A inelegibilidade foi aplicada pelo TSE após a constatação de fraude ao artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990. A corte eleitoral entendeu que a exoneração voluntária do ex-chefe da Operação Lava-Jato foi dissimulada para evitar que procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avançassem.
Em sua petição, Dallagnol pede uma interpretação restrita das causas de inelegibilidade. Ele sustenta que a aplicação da alínea “q” deveria ocorrer apenas mediante a existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e não apenas por reclamações disciplinares ou sindicâncias. O pré-candidato também aponta que o arquivamento dos 15 procedimentos contra ele pelo CNMP ocorreu após a decisão do TSE, o que, segundo ele, enfraquece a premissa de fraude.

