Uma funcionária de 37 anos foi demitida do Roldão Atacadista em Praia Grande, São Paulo, após questionar cobranças de plano de saúde usadas no tratamento de seu filho autista. A Justiça do Trabalho anulou a reintegração da trabalhadora em segunda instância, mas ela segue o processo judicial.
A trabalhadora, que foi desligada em outubro de 2025, alegou que a dispensa ocorreu após ela questionar o setor de Recursos Humanos sobre uma dívida superior a R$ 38 mil referente à coparticipação das terapias do menor. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou a demissão discriminatória e condenou a rede atacadista à reintegração e ao pagamento de indenização por danos morais.
Contudo, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, cancelou as condenações, concluindo que não havia provas de que a reclamação sobre o plano de saúde motivou a demissão sem justa causa. A magistrada afirmou que o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
Apesar da reversão, a funcionária afirmou que continuará defendendo seus direitos legalmente, pois foi demitida sem receber rescisão. Ela relatou que interrompeu as terapias do filho enquanto o processo não tiver decisão definitiva, pois não sabia dos custos elevados do tratamento. O advogado da trabalhadora informou que a defesa apresentará embargos de declaração e, se necessário, recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

