O governo federal publicou a Medida Provisória 1.376 de 2026, que institui linhas de crédito e um fundo garantidor para renegociação de dívidas rurais. A medida visa apoiar produtores afetados por eventos climáticos adversos, permitindo a liquidação ou amortização de débitos de crédito rural.
A MP substitui o Projeto de Lei 5.122 de 2023, que previa o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto permite que produtores e cooperativas utilizem financiamentos para quitar ou amortizar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). As condições específicas serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A iniciativa abrange operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo recursos do Pronaf e Pronamp.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que a renegociação deve movimentar operações superiores a R$ 100 bilhões, com um impacto fiscal anual abaixo de R$ 4 bilhões. Para aderir, produtores devem comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda esperada, por laudo profissional habilitado.
As condições de crédito variam conforme o porte do produtor. Agricultores familiares (Pronaf) podem acessar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Para demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. O prazo de pagamento é de até 8 anos, com dois anos de carência para amortização do principal. Para casos mais graves, com perdas em três ou mais safras, as taxas e limites são mais vantajosos.

