A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. O réu atuou em conjunto com um ex-gerente da Caixa Econômica Federal para inserir dados falsos no sistema da instituição e obter créditos fraudulentos. A condenação, publicada na semana passada, estabeleceu pena de 11 anos e nove meses de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a dupla utilizava dados de terceiros, sem consentimento, para abrir contas correntes. Além disso, inseriam informações fictícias de renda e endereço nos cadastros do banco para viabilizar as operações irregulares. Os cartões de crédito dessas contas eram enviados ao endereço do réu particular, que realizava saques com guias de retirada de clientes inexistentes.
O ex-funcionário da Caixa aceitou um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo MPF. Ele confessou ter inserido dados falsos no sistema, valendo-se do cargo público. Por este acordo, o ex-bancário comprometeu-se a reparar parcialmente o dano, no valor de R$ 260 mil, e cumprir 500 horas de serviços à comunidade.
A Justiça determinou que o réu particular responda pelo crime, pois ele sabia da função do comparsa na CEF. A sentença comprovou a atuação do particular na empreitada criminosa, resultando na condenação de 11 anos e nove meses de prisão e na obrigação de reparar os danos no valor mínimo de R$ 547.390.

