A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, a alteração provisória da guarda de um menor após o casamento de uma advogada com um empresário. O menino deve permanecer com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, ao fim do período de férias, segundo o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli.
A decisão, proferida pela 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo, baseou-se na gravidade das acusações contra o empresário. O magistrado registrou que o indivíduo é acusado de diversos crimes contra diferentes vítimas, descritos como “extremamente graves” e com “requintes de crueldade”.
O juiz afirmou que era “razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende aos melhores interesses da criança”, considerando a ampla divulgação na mídia das acusações envolvendo o empresário. A medida é temporária e liminar, aguardando a instauração do contraditório e a análise do pedido de tutela de urgência.
A determinação judicial também autoriza que o pai providencie a matrícula do filho em escola na cidade de São Paulo. Além disso, foi determinada a realização de perícia psicológica para avaliar as condições de ambos os genitores em suprir as necessidades do menor.

