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Justiça

Justiça de SP altera guarda provisória após casamento da mãe

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de julho de 2026 22:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o filho de uma advogada permaneça provisoriamente com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de férias. A medida foi tomada após a advogada se casar com um homem que está preso desde 2023, segundo o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli.

A decisão, assinada na segunda-feira (14) pelo magistrado da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, baseou-se na gravidade das acusações contra o novo companheiro. O juiz registrou que o homem é acusado de diversos crimes contra diferentes vítimas, afirmando que as acusações são “extremamente graves” e envolvem “requintes de crueldade”, inclusive contra o próprio filho.

Embora a guarda da criança seja compartilhada e a casa de referência materna tenha sido fixada por acordo em 19 de março de 2026, o magistrado considerou razoável questionar se a manutenção do domicílio materno atende aos melhores interesses do menor. A decisão imediata visou resguardar a criança diante do potencial risco.

O pai foi autorizado a providenciar a matrícula da criança em escola na capital. A advogada terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência. Além disso, foi determinada perícia psicológica para avaliar se o pai e sua companheira têm condições de suprir as necessidades do menor e se a mudança de domicílio paterno é benéfica.

TAGGED:decisao-liminarDireito de Famíliaguarda-dos-filhosjustica-spproteção infantil
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