A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da prefeita de Campo Grande para remover publicações da deputada federal com críticas à administração municipal. A decisão, assinada pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, preservou a liberdade de expressão no debate político, entendendo que não há elementos para justificar a censura prévia.
A ação foi iniciada após uma publicação feita pela deputada em maio de 2026, na qual ela criticou a gestão municipal, apontando Campo Grande como detentora do título de “pior prefeitura do país”. A deputada destacou, entre outros pontos, que a atual prefeita é investigada pelo desvio de R$ 156 milhões da saúde pública e pela aplicação irregular de R$ 1,3 milhão de recursos de aposentados.
Na petição, a prefeita solicitou a remoção imediata dos posts, além de retratação pública, indenização por danos morais e proibição de novas postagens com conteúdo similar. O magistrado avaliou que a remoção imediata representaria risco de censura, afirmando que o pedido “apresenta potencial de restringir manifestação de agente político em tema de interesse público, impondo cautela redobrada ao Poder Judiciário, sobretudo diante da vedação constitucional à censura prévia e da posição preferencial conferida à liberdade de expressão dos representantes políticos no regime democrático”.
O juiz considerou que as publicações ocorreram em contexto de fiscalização política e crítica à administração pública, e que podem estar protegidas pela imunidade parlamentar. Ele ressaltou que a prefeita não apresentou provas suficientes de falsidade das informações nesta fase do processo. Após a decisão, a deputada declarou satisfação, afirmando que a Justiça impediu a censura e que as críticas são baseadas em dados disponíveis ao público geral.

