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Política

Justiça Eleitoral multa presidente por propaganda antecipada

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de julho de 2026 00:50
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. A penalidade decorre de propaganda eleitoral antecipada, após o chefe do Executivo pedir votos para ex-ministras durante evento em maio.

A decisão, proferida na terça-feira, 28, determinou também a retirada do vídeo do discurso do canal oficial de Lula no YouTube. A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão.

O magistrado entendeu que a expressão “dar voto para as duas”, dirigida ao público presente e vinculada às ex-ministras, configura propaganda eleitoral antecipada, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições. O juiz afirmou que a ressalva temporal feita pelo presidente não descaracteriza a infração, pois o conteúdo estimulou o voto antes do início oficial da campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente. A Justiça acolheu esse entendimento, não responsabilizando as ex-ministras, pois não há provas de que elas tenham participado da elaboração da fala ou exercido controle sobre o pronunciamento.

TAGGED:Eleiçõesjustiça eleitoralLulaMultapropaganda-antecipadaSão Paulo
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