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Política

Justiça Eleitoral multa presidente por propaganda antecipada

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de julho de 2026 02:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada nesta terça-feira, determinou ainda a retirada de um vídeo com o discurso do canal oficial do presidente no YouTube.

A penalidade financeira decorre de um pedido explícito de votos feito pelo chefe do Executivo em um evento realizado em 19 de maio. O magistrado entendeu que a frase em que o presidente afirmou que o público poderia, “um dia”, “dar voto para as duas” ultrapassou os limites de manifestação política permitida antes do período oficial de campanha.

A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão. O presidente sustentou que o discurso tinha caráter institucional e negou ter feito pedido explícito de votos. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente.

A Justiça Eleitoral acolheu o entendimento, concluindo que a expressão, direcionada ao público e vinculada às ex-ministras candidatas ao Senado por São Paulo, configura propaganda antecipada, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições. O juiz avaliou que o contexto de um evento oficial ampliou o alcance da manifestação, justificando a multa acima do valor mínimo legal.

TAGGED:Eleiçõesjustiça eleitoralLulaMultapropaganda-eleitoralSão Paulo
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