A Justiça determinou que a Prefeitura de Iporá regularize o fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais e suplementos destinados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A ordem judicial decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou falhas na gestão e descontinuidade na entrega dos produtos.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que o problema não se restringe a casos individuais, mas advém de falhas estruturais na organização do serviço público. Entre as deficiências apontadas estão a ausência de planejamento para identificar a demanda, controlar estoques e programar a aquisição dos insumos.
A liminar estabelece prazos rigorosos para a administração municipal. Em cinco dias, o município deve identificar pacientes com fornecimento interrompido ou em risco de desabastecimento e restabelecer a entrega. Além disso, em até 30 dias, a prefeitura deve apresentar um diagnóstico completo da demanda, incluindo estoque e contratos vigentes.
Após o diagnóstico, o município terá mais 15 dias para realizar a compra emergencial dos produtos, visando garantir o abastecimento por pelo menos dois meses. Em 60 dias, deve ser apresentado um plano de regularização administrativa, definindo critérios de cadastro e controle de estoques. O descumprimento injustificado pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.


