A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, Adalberto Cândido. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que manifestações oficiais da Marinha ofenderam a memória do líder da Revolta da Chibata.
O reconhecimento judicial ocorreu após a Marinha utilizar expressões consideradas ofensivas em um documento enviado à Câmara dos Deputados em 2024. O Ministério Público Federal (MPF) informou que a Força classificou o movimento como “deplorável página da história nacional” e empregou termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros.
A Justiça seguiu o entendimento do MPF, afirmando que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança seus familiares. Assim, o filho obteve legitimidade para buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência das declarações oficiais.
A sentença estabeleceu que, embora a Marinha tenha liberdade para interpretações históricas sobre a Revolta da Chibata, essa prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra um personagem posteriormente anistiado pelo Estado brasileiro.

