Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta em todo o território nacional. A Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República, autoriza a comercialização e posse do dispositivo para defesa pessoal contra ameaças à integridade física ou sexual.
O aerossol de extratos vegetais é definido como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. A norma estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Para a compra do produto, a legislação exige que a compradora comprove ter no mínimo 18 anos, apresente documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. É obrigatório também declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos vendedores devem manter registros das vendas por cinco anos, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O uso do aerossol é lícito somente em situações de legítima defesa, conforme o Código Penal, para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A lei determina que a utilização deve ser proporcional à ameaça e cessar assim que o risco for neutralizado. Além disso, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres.

