O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que estabelece as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. A medida, prevista na Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, permite que os entes federativos negociem débitos em até 360 parcelas.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), detalha os instrumentos que os municípios podem usar para quitar os débitos. Além da transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional, os entes podem transferir participações societárias em empresas municipais, desde que haja autorização legal específica.
Outras possibilidades incluem a transferência de bens móveis ou imóveis para a União, mediante aceite mútuo e lei específica do município. Também é permitida a cessão de créditos líquidos e certos do setor privado, bem como a transferência de receitas provenientes da exploração de petróleo, gás natural ou recursos hídricos.
O documento estabelece um prazo final para a conclusão das negociações. As partes envolvidas têm até 30 de setembro de 2027 para finalizar os termos e divulgar o acordo de transferência dos ativos.

