O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira, 29, a lei que institui a transferência automática de pensão alimentícia, apelidada de “Pix Pensão Alimentícia”. A medida altera o Código de Processo Civil e permite que o juiz autorize o débito automático do valor da pensão da conta do devedor para a conta do beneficiário.
A proposta, que teve origem em projeto de lei da deputada Tabata Amaral, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e pelo plenário do Senado. Anteriormente, o débito automático era restrito apenas ao salário de pagadores com vínculo formal de emprego. Com a nova lei, o magistrado definirá o valor, o prazo e as contas envolvidas na transferência.
Caso o pagador não possua saldo suficiente, a instituição financeira deve notificar a autoridade de supervisão do sistema financeiro nacional. Essa autoridade pode determinar o bloqueio de ativos financeiros até o valor da dívida atualizada, ou a penhora de outros bens, como imóveis e automóveis.
Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a ser obrigado a produzir e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados incluirão o número de processos, valores médios e perfil dos beneficiários, mantendo o anonimato dos envolvidos.


