O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a suspensão cautelar do aumento obrigatório de etanol anidro na gasolina, que passaria de 30% para 32%. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e com vigência a partir de 1º de agosto, foi contestada pelo MPF por falta de segurança nos estudos técnicos.
O MPF alegou que a União utilizou pesquisas feitas para a mistura anterior de 30% para tentar validar o novo percentual, mas que os estudos não se destinaram a validar a adoção permanente do E32 como padrão nacional. Além da revogação, o órgão pede que a Justiça determine uma perícia independente e obrigue a União a adotar um “protocolo rígido” para futuras alterações na composição de combustíveis, como testes de longa duração e divulgação transparente dos dados científicos.
O Ministério Público Federal também demanda indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, alegando risco à coletividade. Em contrapartida, o Ministério de Minas e Energia (MME) defendeu a mudança, afirmando que seus pareceres técnicos confirmam a adequação da elevação para 32%, com base em “evidência empírica robusta”.
A elevação implica uma demanda adicional estimada de cerca de 600 milhões de litros de etanol no período de vigência, o que representa um incremento de aproximadamente 4% na demanda atual. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que a mudança temporária pode gerar uma redução de R$ 0,03 no preço do combustível fóssil na bomba, além de reduzir emissões de gases de efeito estufa.

