Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a publicar retratação pública após fazer postagens ofensivas contra a nora em redes sociais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira pela 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, entendeu que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão.
O processo detalhou que a avó publicou, de forma reiterada, fotografias do neto, menor de idade, em uma rede social aberta. As postagens vinham acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora “comportamentos considerados reprováveis”, insinuando que a mãe da criança manipulava o filho e impedia a convivência entre avó e neto.
A autora da ação afirmou que as publicações atingiram sua honra, imagem e dignidade, além de expor indevidamente o filho. Segundo os autos, a sogra não apenas manteve as mensagens, mas também interagia com comentários de terceiros, reforçando as críticas e incentivando a repercussão das ofensas.
O magistrado concluiu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão, pois não se tratava de um desabafo, mas da divulgação reiterada de conteúdo que expunha a vida privada da nora. Além da indenização, a ré deverá publicar uma retratação no mesmo perfil em até 15 dias após o trânsito em julgado, mantendo-a por no mínimo 30 dias.

