A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza a comercialização e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma, conhecida como a “lei do spray de pimenta”, restringe o uso a situações de agressão atual ou iminente, exigindo proporcionalidade.
A legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e possuam o aerossol, desde que o produto seja devidamente autorizado e destinado à defesa pessoal. O dispositivo, definido como de menor potencial ofensivo, utiliza oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais. O objetivo legal é conter temporariamente o agressor para repelir agressão contra a integridade física ou sexual da usuária.
Para a compra, a consumidora deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa, além de autodeclarar não ter condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Produtos com capacidade superior a 50 mililitros permanecem de uso restrito a órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
O uso do aerossol é estritamente limitado à repulsão de agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A lei exige que o emprego do dispositivo seja proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. A comercialização também impõe deveres aos estabelecimentos, que devem emitir nota fiscal e manter registros de venda por cinco anos.


