O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, que estabelece mecanismos para a renegociação de dívidas de produtores rurais. A proposta visa auxiliar agricultores afetados por perdas climáticas e queda de preços de commodities, mas especialistas apontam que a regulamentação ainda é necessária para sua aplicação.
A MP autoriza bancos a oferecerem linhas de crédito específicas para a renegociação, representando um avanço institucional ao reconhecer a volatilidade de mercado como fator de dificuldade financeira. Segundo o advogado Eliseu Silveira, especialista em recuperação judicial, a medida deve ser vista como o início de um processo, e não como um perdão de dívidas.
Os critérios de comprovação de perdas foram ampliados. Além de eventos climáticos extremos, a desvalorização das commodities pode justificar pedidos, desde que o produtor comprove redução mínima de 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, mediante laudos técnicos e documentos contábeis.
Apesar dos avanços, há limitações. Dívidas com fornecedores, revendas de insumos e concessionárias de máquinas não estão contempladas. Além disso, processos judiciais em discussão não terão cobrança suspensa automaticamente, e as instituições financeiras podem exigir novas garantias para aceitar os pedidos.

