O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) alterou as regras de concessão do salário-maternidade para contribuintes facultativas. A nova diretriz impede que mulheres sem renda própria recebam o benefício se o pagamento da contribuição ocorrer após o nascimento do bebê.
A mudança, explicada por uma advogada previdenciária, restringe o acesso ao benefício para seguradas facultativas. Anteriormente, a legislação permitia o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao parto. Contudo, o CRPS impôs uma rigidez que anula essa possibilidade, afetando o Enunciado 19.
As contribuintes facultativas são mulheres sem renda própria, como donas de casa e estudantes. A advogada orienta que a principal medida preventiva é realizar o pagamento antes do parto. Ela ressalta que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha derrubado a carência de dez meses, a exigência de uma única contribuição deve ser feita antes do nascimento para garantir o direito.
A profissional informou que há possibilidade de contestação judicial, pois uma portaria não pode anular a legislação. Ela avaliou que a restrição terá impacto social, pois o salário-maternidade oferece segurança essencial a mulheres em vulnerabilidade. A recomendação é que o pagamento seja feito preferencialmente no sétimo mês de gestação.

