O Ministério da Saúde atualizou as regras de cadastramento das equipes de cuidados paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada em 23 de julho de 2026, organiza a assistência a pessoas com condições que ameaçam a continuidade da vida, incluindo suporte a familiares e ao processo de luto.
A nova regulamentação detalha procedimentos que vão além do paciente, abrangendo familiares, cuidadores e profissionais de saúde. Entre as inclusões, destacam-se o atendimento individual ou familiar durante o processo de luto, a formação de grupos de apoio e a assistência a pacientes em processo ativo de morte, focada em conforto e dignidade.
A portaria também regulamenta o planejamento antecipado de cuidados e o registro de diretivas antecipadas de vontade. As diretivas permitem que o paciente registre em prontuário quais tratamentos aceita ou recusa, caso não consiga manifestar sua vontade. O planejamento antecipado exige diálogo entre paciente, profissionais e, se necessário, familiares.
Os serviços são divididos em três classificações: abordagem paliativa generalista, apoio a outras equipes da rede e cuidados paliativos especializados. Para os cuidados especializados, o atendimento deve contar com, no mínimo, médicos e enfermeiros especializados na área. O gestor local tem até 4 meses para implantar e cadastrar a equipe no CNES após a habilitação.

