O Senado aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A medida, que segue para sanção presidencial, visa proteger a integridade física e sexual das mulheres no país.
A aprovação, realizada na última quarta-feira (30 de junho de 2026), estabelece regras claras para o uso do dispositivo. A autorização é concedida automaticamente a mulheres com mais de 18 anos, ou com consentimento dos responsáveis a partir dos 16 anos. Os estabelecimentos comerciais devem registrar a venda, mantendo a identificação da adquirente por cinco anos.
O uso do aerossol fora das hipóteses previstas sujeita a usuária a penalidades administrativas, sem prejuízo de sanções penais. As punições incluem advertência formal, multa de um a dez salários-mínimos, e apreensão do dispositivo por até cinco anos em caso de reincidência.
A proposta também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O senador Laércio Oliveira, relator da proposta, afirmou que a lei uniformiza a disciplina nacional sobre o tema e fortalece políticas públicas de proteção feminina.

