A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a decisão que encerrou a aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (30). O ministro Flávio Dino afirmou que a PGR não apresentou argumento novo.
A decisão, mantida pelo colegiado em maio, determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a juízes. O entendimento se baseia na incompatibilidade da medida com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.
A PGR contestou especificamente dois pontos do julgado: a atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar ações de perda de cargo de magistrados e a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar tais ações. O órgão também alegou que a reforma previdenciária não proibiu expressamente a aposentadoria-punição.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino explicou que a vitaliciedade dos magistrados não é um escudo contra infrações graves. Ele declarou que considerar o processo no STF prejudicial ao magistrado desconsidera a relevância estrutural da Corte, que julga processos originários com lisura.

