O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a liberação de “penduricalhos”, verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que encerra o julgamento nesta terça-feira (30), estabelece que os adicionais devem respeitar o teto de 35% do funcionalismo público.
Os benefícios, que não integram o cálculo do teto do funcionalismo, tiveram seu uso revisado pelos ministros. A maioria, que incluiu os votos de Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, recuou em pontos da decisão de março. Um dos ajustes foi permitir que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro horas extras de plantão presencial, mas limitar o pagamento de plantão virtual às horas efetivamente acionadas.
Os ministros também autorizaram o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março. Além disso, foi permitido pagar a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) junto ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), desde que não utilizem o mesmo tempo de atividade para o cálculo. A maioria fixou o limite de 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF, que é de R$ 46,3 mil.
O ministro Luiz Fux divergiu do entendimento majoritário sobre o teto máximo de 35%. Apesar de seguir o limite, Edson Fachin fez ressalvas sobre a inclusão de diárias nesse teto, destacando a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência do limite.

