O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que herdeiros maiores e capazes dividam uma herança em proporções desiguais, desde que haja consenso entre todos e a cessão de direitos hereditários seja formalizada. A decisão, tomada pela Terceira Turma, afasta a exigência de igualdade matemática na partilha, focando na autonomia familiar.
O entendimento judicial estabelece que o juiz não deve rejeitar uma partilha amigável apenas porque um sucessor receberá mais que outro. A análise judicial deve se restringir à regularidade do procedimento, à capacidade das partes e à inexistência de fraude ou coação. Questões tributárias decorrentes da operação serão analisadas posteriormente pelo Fisco, sem barrar a homologação do acordo.
O especialista Luiz Vasconcelos Jr. comentou que a decisão uniformiza uma interpretação jurídica, reforçando que o Judiciário deve respeitar a vontade dos herdeiros quando há acordo. Ele explicou que, em bens não fracionáveis, como imóveis, a negociação é crucial para evitar novos litígios, permitindo que um herdeiro receba um bem de maior valor em troca de compensação financeira.
Outro ponto esclarecido pela Corte é a tributação. A incidência de ITCMD sobre a transferência gratuita de quinhão não pode impedir a homologação da partilha. Segundo Vasconcelos Jr., esse esclarecimento tende a acelerar inventários que ficavam parados apenas pela discussão fiscal. O advogado também reforçou a importância do planejamento sucessório para reduzir conflitos futuros.

