O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para julgar um processo envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). A decisão suspendeu os efeitos de uma cautelar anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento final do caso.
A controvérsia teve início em setembro de 2025, quando a ANP determinou a interdição cautelar da Refit. A medida ocorreu no âmbito das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, realizadas em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que investigavam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento nas supostas irregularidades.
Na época, a Refit protocolou notícia-crime contra os diretores da ANP, alegando “votação cruzada” e apontando supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. O magistrado que proferiu a decisão inicial rebateu o argumento do TRF1, afirmando que o Regimento Interno da ANP não trata de “votação cruzada”, e que a agência cumpriu a regra de não participação do servidor suspeito.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, alertou que permitir o afastamento de agentes públicos por acionamento dos investigados abre “flanco enorme para fraudes” e desnatura o funcionamento dos colegiados. Ele declarou que é inadmissível no Direito brasileiro que sujeitos plantem, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições.

