O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado dois diretores da Agência Nacional do Petróleo (ANP) no processo de interdição da Refit. A medida, que vetava a participação dos diretores em deliberações sobre impedimento e suspeição, foi revertida por determinação do presidente da Corte.
O ministro Hernan Benjamin atendeu a um pedido da ANP para sustar os efeitos da determinação dos desembargadores. Ele fundamentou que o tribunal interferiu indevidamente no funcionamento interno da ANP, comprometendo a atuação da diretoria colegiada e paralisando parte da fiscalização contra a Refit.
Benjamin afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma parte crie artificialmente situações de impedimento ou suspeição. Segundo o ministro, se fosse possível afastar agentes públicos apenas com uma notícia-crime ou ação judicial, qualquer investigado poderia controlar quem julgaria seu caso.
A decisão mantém provisoriamente as deliberações da diretoria da ANP e o andamento do processo administrativo que envolve a Refit. O mérito da questão, contudo, ainda aguarda análise.

