O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu o direito a uma indenização de R$ 100 mil, dividida entre filho e viúva, de um guarda municipal falecido em serviço em Serra do Ramalho, oeste da Bahia. A decisão, divulgada neste sábado (11), estabelece a responsabilidade solidária do município e do Estado por danos morais.
A determinação judicial também fixou o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O valor é devido ao filho até completar 25 anos e à viúva até o período em que o guarda atingiria 65 anos, com direito de acréscimo da cota destinada ao filho.
O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000. O guarda estava em serviço na Delegacia de Polícia quando foi designado para conduzir uma viatura com uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o indivíduo imobilizou o condutor, causando um acidente e sua morte no local.
O juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por designar o servidor sem garantir condições mínimas de segurança. O magistrado também apontou a responsabilidade do Estado da Bahia por não fornecer o aparato de segurança pública necessário, expondo o servidor municipal a risco.

