Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TJ-SP condena iFood por falha em entrega a idosa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

TJ-SP condena iFood por falha em entrega a idosa

Carla Fernandes
Última atualização: 11 de julho de 2026 08:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o iFood, em segunda instância, a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa de 63 anos de Itanhaém. A decisão ocorreu após a cliente perder tempo tentando resolver, sem sucesso, uma falha de entrega ocorrida em janeiro de 2025.

A cliente não recebeu os produtos do supermercado e buscou solução diretamente no suporte do aplicativo, sem sucesso. Ela havia avisado que retiraria a mercadoria na portaria do condomínio, mas a plataforma registrou a conclusão da rota cerca de 7h45 depois, mesmo com evidências de câmeras de segurança mostrando que o entregador não deixou as sacolas.

Em primeira instância, a idosa obteve apenas o direito ao reembolso. Seu recurso, analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, garantiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O desembargador Morais Pucci, relator do caso, afirmou que o tempo desperdiçado configura “desvio produtivo”.

O iFood alegou ser um mero intermediador e que o entregador aguardou por 15 minutos no local. Em nota, a empresa disse que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial.

TAGGED:consumidorDireito do ConsumidorentregaiFoodIndenizaçãoTJ-SP
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior EUA Pedem Registros de Jornalistas do The New York Times
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?