O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o iFood, em segunda instância, a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa de 63 anos de Itanhaém. A decisão ocorreu após a cliente perder tempo tentando resolver, sem sucesso, uma falha de entrega ocorrida em janeiro de 2025.
A cliente não recebeu os produtos do supermercado e buscou solução diretamente no suporte do aplicativo, sem sucesso. Ela havia avisado que retiraria a mercadoria na portaria do condomínio, mas a plataforma registrou a conclusão da rota cerca de 7h45 depois, mesmo com evidências de câmeras de segurança mostrando que o entregador não deixou as sacolas.
Em primeira instância, a idosa obteve apenas o direito ao reembolso. Seu recurso, analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, garantiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O desembargador Morais Pucci, relator do caso, afirmou que o tempo desperdiçado configura “desvio produtivo”.
O iFood alegou ser um mero intermediador e que o entregador aguardou por 15 minutos no local. Em nota, a empresa disse que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial.

