O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado por entidades LGBTI+ e manteve a decisão da 4ª Turma Cível que favorece um deputado federal. A ação questionava um discurso proferido pelo parlamentar no Dia Internacional da Mulher, em março de 2023.
O parlamentar utilizou peruca loira e se apresentou como ‘deputada Nikole’ durante o pronunciamento, criticando a presença de mulheres trans em espaços femininos. As entidades recorrentes alegaram que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Ao julgar o recurso extraordinário, o desembargador Jair Soares afirmou que o processo não permite reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores. O magistrado explicou que o recurso se restringe à análise de violações constitucionais e questões estritamente jurídicas.
Em primeira instância, o parlamentar foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Contudo, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença em março deste ano, afastando a condenação. O colegiado concluiu que o pronunciamento ocorreu no exercício do mandato, protegendo-o pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

