O Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quinta-feira, o pedido da defesa de um ex-vereador para anular o julgamento ocorrido em maio. O réu foi condenado a mais de 43 anos por tortura e morte do enteado em 2022. A decisão, assinada pela 2ª Vice-Presidente do tribunal, manteve a condenação.
A magistrada responsável argumentou que não há elementos objetivos que comprovem que a pressão social influenciou o corpo de jurados, desqualificando alegações genéricas de parcialidade. Segundo o documento, a divulgação do fato pela mídia se enquadra na publicidade dos atos processuais e na liberdade de informação, sem implicar violação ao devido processo legal, salvo se demonstrado prejuízo efetivo.
Em relação à mudança de comarca para um novo júri, a desembargadora destacou que o assassinato teve repercussão nacional, o que afeta a premissa de que jurados de cidades distintas seriam mais imparciais. O 2º Tribunal do Júri havia condenado o ex-vereador por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, fixando a pena total em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
A mãe da vítima teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, reconhecendo negligência. Contudo, ela foi condenada por omissão na tortura sofrida pelo filho, recebendo pena de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto, conforme decisão da juíza Elizabeth Machado Louro.

