A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu um empresário em um segundo processo criminal. A decisão ocorre após ele ter sido condenado em primeira instância por forçar atos sexuais e ameaçar uma estudante de medicina.
A defesa do empresário alegou que os atos sexuais foram consensuais e que a estudante de medicina tinha condições de responder por suas ações. O processo, datado de dezembro de 2022, envolvia a acusação de que o indivíduo conduziu a mulher a um hotel e forçou atos sexuais durante a madrugada e no dia seguinte.
Na primeira instância, o empresário havia sido condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A promotoria também havia acusado a estudante de que um segurança estava armado no quarto e que o ato foi gravado sem sua anuência.
A assessoria do TJSP informou que a absolvição ocorreu no processo que tramitava na 30ª Vara Criminal. O empresário permanece preso em regime fechado, pois foi condenado em outros processos.

