Sete tribunais de Justiça estaduais negaram desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os vencimentos de servidores públicos. Os órgãos alegaram que pagamentos acima do teto se devem a situações excepcionais, como férias acumuladas e aposentadorias, em resposta a uma cobrança da Corte.
A determinação foi emitida após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes solicitarem informações detalhadas sobre as folhas de pagamento da magistratura entre abril e julho. A cobrança surgiu após a imprensa apontar pagamentos que ultrapassavam o teto estabelecido pelo STF, equivalente a R$ 46,3 mil, o salário de ministro da Corte.
Os tribunais do Distrito Federal, Rio, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia citaram verbas rescisórias, restituições tributárias e parcelas indenizatórias autorizadas pelo STF ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) afirmou que apenas dez magistrados receberam valores superiores ao teto, e um juiz aposentado recebeu R$ 72,4 mil em restituições de imposto de renda.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sustentou que os maiores pagamentos resultaram de acertos obrigatórios de aposentadorias com férias não usufruídas. Em um caso, uma magistrada recebeu R$ 448 mil pela indenização de 188 dias de férias acumuladas. O TJDFT declarou que os pagamentos seguiram a tese fixada pelo STF e a resolução do CNJ.

