Rajadas de vento atingiram o Estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), com velocidades de até 125 km/h, causando destruição em diversas cidades. A dúvida que surge é sobre quem deve arcar com os prejuízos quando estruturas de um imóvel atingem a propriedade vizinha, mesmo em fenômeno natural.
A responsabilidade pelos danos causados por vendavais não é automática e depende das circunstâncias de cada caso, segundo análise de especialistas em Direito Imobiliário. A responsabilização ocorre quando se comprova omissão ou falta de manutenção da estrutura. Um advogado especialista afirmou que o proprietário pode ser responsabilizado se a estrutura já apresentava rachaduras e não houve providência para sanar o problema.
Por outro lado, nem todo prejuízo climático gera obrigação de reparação. O dano pode ser enquadrado como força maior se decorrer exclusivamente da força da natureza e não puder ser evitado, mesmo com prevenção do proprietário. Para garantir uma eventual indenização, é fundamental reunir provas, como fotografias, vídeos e laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados.
Em condomínios, a definição do responsável varia: se o prejuízo for de uma unidade específica, a responsabilidade é do proprietário daquele imóvel. Se o dano vier de área comum e houver negligência, o condomínio pode ser responsabilizado. Especialistas alertam que a manutenção preventiva é essencial para reduzir riscos e evitar disputas judiciais.


