A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que amplia a licença para servidores estaduais com filhos que possuam deficiência ou doença rara. A proposta garante 60 dias adicionais de afastamento remunerado para pais ou mães, dependendo de comprovação médica.
O texto, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PL), tramita na Casa desde 2017 e agora segue para o governador em exercício, Ricardo Couto, que decidirá pela sanção ou veto. A medida estabelece regras para situações de nascimento prematuro, prevendo que, se o bebê nascer antes de 37 semanas com deficiência ou doença rara, o período de diferença da idade gestacional será somado à licença.
O projeto também contempla o tempo de internação hospitalar. Caso a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas, o início da licença será contado a partir da alta médica do paciente que receber alta por último. O período de afastamento será prorrogado conforme o tempo de permanência no hospital, regra que se aplica tanto à licença-maternidade quanto à paternidade.
Para usufruir do benefício, os servidores deverão apresentar laudo médico emitido por profissional habilitado que comprove a deficiência ou a doença rara. A concessão do direito também está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
Se a lei for sancionada, o Poder Executivo precisará regulamentar os procedimentos para a solicitação do benefício e os métodos de comprovação das condições exigidas no texto aprovado.


