A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir R$ 200 mil à prefeitura de Mata. A decisão ocorreu porque a instituição financeira não bloqueou uma conta após receber aviso de fraude, permitindo uma transferência agendada por estelionatários.
O caso envolve um acesso criminoso às contas-correntes do município em agosto de 2023. Um golpista, que se passou por funcionário do banco por telefone, induziu servidores a realizar procedimentos no sistema, gerando desvios de quase R$ 447 mil, recursos destinados à saúde e educação.
A prefeitura comunicou o crime à Caixa na manhã seguinte ao ocorrido, momento em que o banco realizou o bloqueio das contas. Contudo, o banco estatal autorizou a efetivação de nova transferência no valor de R$ 200 mil, o que levou o município a alegar responsabilidade objetiva da Caixa.
A juíza Gianni Cassol Konzen analisou a conduta. Ela apontou que a fraude se deu por negligência dos agentes municipais, pois o Tesoureiro liberou o acesso do usuário fraudulento por instrução telefônica. A magistrada afirmou que o município concorreu para o dano ao permitir a criação de usuários com amplos poderes sem confirmação prévia.
Apesar disso, a decisão reconheceu a falha do banco no serviço prestado, pois, após o registro da reclamação, nenhuma transação deveria ter sido efetivada. A juíza rejeitou o pedido de danos morais, pois não foi comprovada ofensa à imagem da pessoa jurídica.


