A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. O texto, que segue para o Senado, altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% e elimina o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais.
A mudança faz parte do substitutivo do relator Fernando Monteiro, ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. O autor argumenta que as resseguradoras locais perderam mercado desde 2019 após a flexibilização da cessão de riscos a empresas estrangeiras.
Resseguradoras assumem riscos de seguradoras, funcionando como um “seguro do seguro”, usado em operações de alto valor. Segundo o deputado Isnaldo Bulhões Jr., as companhias estrangeiras não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nos mesmos moldes das empresas nacionais.
O deputado Airton Faleiro, do PT-PA, alertou que o governo se opõe ao projeto devido a implicações financeiras. Contudo, Isnaldo Bulhões Jr. defendeu que a medida apenas iguala a empresa nacional à concorrência externa. A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais atingiu cerca de 514 milhões de reais em 2024.


