A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica o uso de veículos no abandono de animais como infração gravíssima. A medida prevê multa dez vezes o valor da infração e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até dezoito meses, e segue agora para o Senado.
O texto, relatado pelo deputado Fred Costa, estabelece que a multa será equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima. Para cães e gatos, a suspensão da CNH atinge 18 meses. Em casos de reincidência, o condutor pode ter a habilitação cassada. O relator afirmou que o abandono de animais domésticos ou domesticados é uma prática de crueldade que contraria o dever constitucional de proteção da fauna.
O uso de veículos agrava a conduta, segundo o deputado, pois facilita o transporte do animal a locais de difícil resgate e dificulta a identificação do responsável. Estima-se que, nas capitais brasileiras, cerca de 30 mil cães e gatos são abandonados anualmente, muitas vezes em rodovias isoladas. O projeto dialoga com a Lei Sansão, que já aumentou as penas para maus-tratos.
A proposta aproxima o Brasil de legislações internacionais mais rigorosas. Países como França e Reino Unido preveem penas de prisão para o abandono. No Brasil, a sanção administrativa severa, vinculada ao trânsito, busca um efeito pedagógico imediato.


