A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reduz a tributação das resseguradoras no Brasil. O texto diminui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, flexibiliza a compensação de prejuízos e retira o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
As novas regras terão vigência escalonada. A redução da CSLL e a alteração na compensação de prejuízos passam a valer em janeiro de 2027. O fim do adicional do IRPJ só começará a produzir efeitos em 2030. A medida visa reduzir a desvantagem das empresas locais frente a concorrentes estrangeiros, que não sofrem a mesma incidência tributária sobre lucros no país.
O projeto modifica a regra de compensação de prejuízos acumulados. Atualmente, a compensação é limitada a 30% em cada período, mas a proposta afasta essa trava para as atividades de resseguro e retrocessão, mesmo que os prejuízos não tenham sido totalmente usados após três anos. Essa mudança abrange perdas registradas antes da entrada em vigor da nova legislação.
O relator Fernando Monteiro, do PSD-PE, afirmou que, embora a redução de alíquota possa diminuir a receita, o efeito pode ser compensado pelo aumento da participação das resseguradoras instaladas no Brasil. Uma simulação citada na proposição indica que o montante arrecadado por essas empresas em 2024 foi de R$ 514 milhões em IRPJ e CSLL, podendo atingir R$ 917 milhões se recuperarem a fatia de mercado de 2019.


